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Comissão Própria de Avaliação

A CPA coordena os processos internos de avaliação da USU, sistematiza informações para o INEP e contribui para a melhoria contínua da qualidade acadêmica e institucional.

O que é a CPA

Avaliação como compromisso institucional

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) foi instituída pela Lei nº 10.861, de 2004, como parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). É responsável pela coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, pela sistematização e prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Conforme previsto na Lei nº 10.861 e na Portaria MEC nº 2.051/2004, a avaliação das instituições de ensino superior é efetuada interna e externamente. A avaliação interna — também chamada de autoavaliação — tem função diagnóstica dos processos institucionais.

A autoavaliação deve ser um processo cíclico, de reflexão e autoconsciência institucional — criativo e renovador de análise e síntese das dimensões que definem a universidade. Busca-se com isso obter resultados que visem à melhoria da qualidade acadêmica e ao desenvolvimento institucional.

Composição

Representação de todos os segmentos

A CPA da USU é composta por 7 membros além do(a) coordenador(a), indicado(a) por portaria da Reitoria. São eleitos representantes do corpo docente, discente e técnico-administrativo, além de um representante da sociedade civil organizada.

  • 02 representantes docentes
  • 02 representantes discentes
  • 02 representantes técnico-administrativos
  • 01 representante da sociedade civil
  • 01 coordenador(a) indicado(a) pela Reitoria
Escolha, nomeação e mandato

Os representantes dos segmentos docente, discente e técnico-administrativo são indicados por eleição direta entre seus pares, a partir da publicação de edital específico. O representante da sociedade civil é convidado pelos membros eleitos, considerando organização relevante no contexto social, educativo e econômico.

A nomeação é feita por portaria expedida pela Reitoria. O mandato dos membros é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

Componentes da CPA

Coordenador(a)
Prof. Emiliano Carlos Serpa Castor
Representante Docente
Prof. Gilberto Sperandio da Silva
Representante Docente
Prof. Geraldo Motta Azevedo Junior
Representante Técnico-Administrativo
Andreia Maria de Almeida
Representante Técnico-Administrativo
Camila Lima da Silva
Representante Discente
Tawan Ferreira Araujo (Psicologia)
Representante Discente
Sávio Souza Figueiredo Monteiro (Psicologia)
Representante da Sociedade Civil
Dra. Margarete Pereira Nunes, Advogada

Composição divulgada pela instituição. A relação vigente e a portaria de nomeação podem ser solicitadas à coordenação da CPA.

Regimento e Editais

De acordo com o edital de eleição para a Comissão Própria de Avaliação, biênio 2025-2026, a Reitoria da Universidade Santa Úrsula divulga os documentos do processo.

Documentos sob consulta
  • Regimento da CPA
  • Resultado de Avaliação Geral
  • Relatório de Resultados da CPA

Estes documentos não estão disponíveis para download neste site. Solicite uma cópia diretamente à coordenação da CPA.

emiliano.castor@usu.edu.br →