A Comissão Própria de Avaliação (CPA) foi instituída pela Lei nº 10.861, de 2004, como parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). É responsável pela coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, pela sistematização e prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Conforme previsto na Lei nº 10.861 e na Portaria MEC nº 2.051/2004, a avaliação das instituições de ensino superior é efetuada interna e externamente. A avaliação interna — também chamada de autoavaliação — tem função diagnóstica dos processos institucionais.
A autoavaliação deve ser um processo cíclico, de reflexão e autoconsciência institucional — criativo e renovador de análise e síntese das dimensões que definem a universidade. Busca-se com isso obter resultados que visem à melhoria da qualidade acadêmica e ao desenvolvimento institucional.
A CPA da USU é composta por 7 membros além do(a) coordenador(a), indicado(a) por portaria da Reitoria. São eleitos representantes do corpo docente, discente e técnico-administrativo, além de um representante da sociedade civil organizada.
Os representantes dos segmentos docente, discente e técnico-administrativo são indicados por eleição direta entre seus pares, a partir da publicação de edital específico. O representante da sociedade civil é convidado pelos membros eleitos, considerando organização relevante no contexto social, educativo e econômico.
A nomeação é feita por portaria expedida pela Reitoria. O mandato dos membros é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Composição divulgada pela instituição. A relação vigente e a portaria de nomeação podem ser solicitadas à coordenação da CPA.
De acordo com o edital de eleição para a Comissão Própria de Avaliação, biênio 2025-2026, a Reitoria da Universidade Santa Úrsula divulga os documentos do processo.
Estes documentos não estão disponíveis para download neste site. Solicite uma cópia diretamente à coordenação da CPA.
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